Decisão judicial ordena retorno das eleições do Sport para este mês

Ordenação foi estabelecida através de uma liminar, assinada pelo juiz Dario Rodrigues

 Redação Superesportes /Diario de Pernambuco

Liminar é de autoria do candidato da oposição Eduardo Carvalho (Foto: Divulgação/Sport)


As eleições do Sport voltam a acontecer no dia 18 deste mês, até então. O retorno para a data aconteceu após o Tribunal de Justiça do estado ter concedido uma liminar nesta segunda-feira. O documento, que é assinado pelo juiz Dario Rodrigues, da 12ª Vara Cível do Recife, aponta para que o clube rubro-negro siga o edital anterior, com as eleições sendo realizadas ainda neste mês. Ainda segundo o ofício, uma multa diária de R$1 mil está prevista em caso de descumprimento. Podendo ser limitada a R$ 100 mil.

A decisão de ter adiado as eleições do Leão da Ilha para o próximo ano, ao término da Série A do Campeonato Brasileiro, aconteceu depois de uma reunião online entre os membros do Conselho Deliberativo do Sport, no dia 30 do mês passado. Nela, a maioria dos presentes votou na opção 3, que simbolizava o adiamento completo do processo eleitoral do clube.

A autoria da liminar, inclusive, é de um pré-candidato á presidência do Sport, Eduardo Carvalho. E, segundo ele informou na última quinta-feira, a motivação para recorrer à Justiça foi a presença de ilegalidade no processo. O adiamento das eleições do clube é visto como um ‘ato político’ da atual gestão por ele.

No texto assinado pelo juiz, consta ainda a sugestão de que as eleições sejam realizadas de modo remoto, a depender das circunstâncias causadas pela pandemia do novo coronavírus.

“Concedo a liminar antecipatória de tutela requerida para fins de impor à Presidência Executiva do Sport imediata observância ao edital convocatório de acima referenciada reunião assemblear ordinária destinada à eleição dos ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente executivo e membros do conselho deliberativo de correlato ente, a qual deverá observar os protocolos setoriais próprios emitidos pelo Governo de Pernambuco para fins de realização de atividades em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 e poderá ser preferencialmente realizada no ambiente virtual”, detalhou trecho do ofício.

 

Fonte: Super Esportes/PE

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